PIS/COFINS MONOFÁSICO
As indústrias e importadores enquadrados nos regimes Lucro Real e Presumido, possuem por força de Lei a responsabilidade de recolher o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de toda a cadeia produtiva de um produto ou serviço (tratamento equivalente à substituição tributária). A indústria deve recolher todo o tributo, já os revendedores, sejam atacadistas ou varejistas, não possuem mais obrigação de recolher, uma vez que já foi recolhido pela indústria ou importador. O segmento de Autopeças está incluído neste sistema de tributação monofásico / concentrado, conforme Lei nº 10.485/2002, alterada mais tarde pela Lei nº 10.86/ 2004. Isso significa que os produtores e também os importadores são responsáveis por recolher o PIS e a COFINS.
A situação torna-se vantajosa para as empresas cadastradas pelo SIMPLES e que atuam como revendedores, atacadistas e varejistas. No entanto, atacadistas e revendedores não conseguem se enquadrar no SIMPLES, de forma que os benefícios recaem na prática sobre varejistas.
Empresas que optam pelo Simples Nacional podem vender autopeças importadas e solicitar reduzir o valor do PIS monofásico (concentrado) das vendas sobre o cálculo do imposto.
Desenvolvemos esse trabalho nas esferas administrativa e jurídica, mediante pagamento por resultados.
APLICABILIDADE: Empresas cadastrados no SIMPLES
ATIVIDADES:
- Levantamento do crédito tributário referente aos últimos 5 (cinco) anos;
- Requerimento administrativo dos créditos apurados, via PER/DCOMP;
- Encaminhamento jurídico para propositura de Ação visando o reconhecimento da repetição do indébito (crédito tributário) e cessação da cobrança indevida;
- Acompanhamento do processo de compensação do crédito de IRPJ/CSLL.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- GIA/ICMS (últimos 5 anos);
- Procuração;
Contrato Social.