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Créditos de ISSQN

Na maioria dos municípios brasileiros, os bancos, cartórios  e outros prestadores de serviços especiais (operadores de cartão de crédito, telefonia celular, planos de saúde e  industrias prestadoras de serviços intermediários, enquadradas no SIMPLES) são os maiores arrecadadores de Imposto sobre Serviços (ISS) para os cofres públicos. Isso porque prestam um serviço puro, ou seja, não há fornecimento de mercadorias para a conclusão dos serviços. E mais, o ISS desse grupo de contribuintes é um recurso que vai direto para as contas das prefeituras, sem interferência do Estado ou da União, característica esta assegurada pela nossa Constituição de 1988.

Entretanto, é sempre um desafio a mais para os fiscais dos municípios o recolhimento do ISS de bancos, cartórios  e empresas prestadores d e serviços especiais, justamente porque essas organizações tem um padrão diferente para informar as receitas e consequentemente recolher o imposto municipal.

ISS de bancos é informado pela Instituição Financeira à prefeitura por conta contábil, seguindo um padrão nacional determinado pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). O Plano de Contas padrão COSIF é fundamentado pelo Banco Central, portanto, os demais bancos são obrigados a declarar suas receitas com serviços (ISS de bancos) neste padrão.

O problema é que nas prefeituras esse trabalho de conferência das contas dos bancos a fim de descobrir inconsistências fiscais costuma ser moroso, realizado de forma manual, a partir de pilhas de papel enviados pela instituição bancária via balancetes contábeis.

Nosso trabalho consiste em apoiar e sistematizar processos que possam padronizar os procedimentos de fiscalização e apuração dos créditos tritubários decorrentes da receita com o ISSQN, bem como qualificar as equipes de fiscalização para a operacionalização dos processos de apuração, lançamento e cobrança deste tributo.

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